Seguro Aprovação em Vestibulares 2025.1
O Seguro Aprovação em Vestibulares 2025.1 (“Regulamento”) contém as regras aplicadas à possibilidade de devolução do valor desembolsado pelo aluno (“CONTRATANTE”) que tenha adquirido produto sujeito ao presente Regulamento, desde que observados os critérios ora estabelecidos.
1. Plano sujeito ao presente Regulamento
Estão sujeitos ao presente Regulamento os combos (MEGA COMBO, COMBO ELEMENTAR, COMBO ESSENCIAL, COMBO 1000, COMBO LINGUAGENS & REDAÇÃO) e isoladas (REDAÇÃO, LINGUAGENS, MATEMÁTICA, HUMANAS, NATUREZA), com vigência de 6 ou 12 meses, adquiridos através do site oficial do CFPOnline (https://fernandapessoa.com.br/online/);
2. Elegibilidade para o Reembolso
Com o Seguro Aprovação do CFPOnline, está apto a receber a restituição dos valores o CONTRATANTE que:
2.1 – Adquirir algum dos combos (MEGA COMBO, COMBO ELEMENTAR, COMBO ESSENCIAL, COMBO 1000, COMBO LINGUAGENS & REDAÇÃO) ou isoladas (REDAÇÃO, LINGUAGENS, MATEMÁTICA, HUMANAS, NATUREZA) disponibilizados no endereço eletrônico fernandapessoa.com.br/online, com tempo de acesso de 6 ou 12 meses, a partir do dia 04/09/2024 e enquanto durar a concessão do Seguro Aprovação, e conquistar a aprovação em uma universidade pública, de caráter estadual ou federal, exclusivamente através do Sistema de Seleção Unificada – SISU 2025/1, com a utilização da nota do ENEM 2024;
2.2 – Na hipótese de o CONTRATANTE ser aprovado em universidade pública, nos termos do item anterior, é necessário apresentar comprovante de matrícula na respectiva instituição, devendo ser realizada até a data de 30/06/2025;
Obs.: desde que em nome do CONTRATANTE, são considerados documentos válidos para fins de comprovação de matrícula em instituição de ensino superior:
a) Contrato de prestação de serviços educacionais;
b)Documento oficial da universidade que ateste conclusão do processo de matrícula;
c) Comprovante de matrícula.
2.3 – Por fim, para ser considerada válida, a solicitação do cancelamento e reembolso dos valores deve ser feita através do formulário disponibilizado pelo CFPOnline na página https://fernandapessoa.com.br/seguro-aprovacao, até a data máxima de 30/06/2025, contendo todas as informações necessárias para identificação do CONTRATANTE, bem como os documentos exigidos no presente Regulamento.
Não serão considerados pedidos de reembolso realizados por outro canal, fora do período previsto neste Regulamento ou que não contenham todas as informações e documentação exigida.
3. Base de Cálculo para o Reembolso
3.1 – O CONTRATANTE terá a restituição de valores que tenham sido pagos e que não serão usufruídos a partir do seu pedido de restituição, ou seja, o valor a ser devolvido será proporcional aos meses restantes de uso, a contar da comprovação do direito de restituição.
ENTENDA COMO FUNCIONA NA PRÁTICA:
3.2 – Se o CONTRATANTE comprova seu direito, preenchendo o formulário mencionado com todas as informações necessárias e enviando a documentação correta e completa no 6º mês de acesso, receberá a restituição dos valores que tiver pago e forem proporcionalmente referente aos meses 7 a 12.
3.3 – Para que o mês em que ocorrer a comprovação do direito de restituição entre na base de cálculo dos valores a serem restituídos, toda a documentação comprobatória deve ser enviada até o 10º dia do mês.
Exemplo:
4. Procedimento para Reembolso
4.1 – Caso o CONTRATANTE preencha todos os requisitos estabelecidos e tenha o seu direito de reembolso aprovado pelo CFPOnline, o prazo para o processamento do valor devido é de até 60 dias úteis.
4.2 – O CFPOnline terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para analisar e conferir toda a documentação enviada e a solicitação de reembolso do Com base nesse prazo, a equipe do CFPOnline entrará em contato via e-mail, informando se a solicitação foi aprovada. Nessa oportunidade, poderá a CONTRATADA, se julgar necessário, solicitar alguma confirmação dos dados informados ou complementação de documentação.
4.3 – O reembolso se dará através do meio de pagamento utilizado pelo CONTRATANTE no momento da compra. Em compras realizadas por meio do cartão de crédito, o reembolso se dará no formato de estorno pelo próprio cartão utilizado, respeitando os prazos estipulados pela financeira do cartão. Em compras realizadas por meio de boleto bancário, o reembolso se dará no formato de depósito em conta corrente de titularidade do CONTRATANTE ou por ele indicada, no prazo de até 60 (sessenta) dias úteis.
4.4 – Toda e qualquer informação e/ou esclarecimento adicional referente ao Regulamento poderá ser sanada através dos canais oficiais de atendimento do CFPOnline. Fique atento aos horários de funcionamento.
“DECLARO QUE LI E CONCORDO PLENAMENTE COM O REGULAMENTO APRESENTADO”